segunda-feira, 9 de agosto de 2010

OPERADORAS DE PLANOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE

Curioso como o assunto abordado hoje é tema repetitivo nos Tribunais Estaduais de todo o país e também nos Tribunais Superiores (STJ e STF). É um dos assuntos mais polêmicos e discutidos da atualidade, haja vista, o descaso destas entidades com a saúde e muitas vezes a vida de seus segurados.

Falo hoje, meus caros, das operadoras de plano de assistência à saúde existentes em nosso país, as quais são contratadas para garantir um mínimo de conforto emocional e financeiro aos pacientes que necessitam de serviços de saúde.

Quando contratamos com tais operadoras é com o fito de sossego, pois, queremos estar bem amparados e assistidos, afinal, ela nos fornecerá todos os procedimentos médicos necessários para nosso tratamento, seja ele qual for, e quando for.

Entretanto, hodiernamente, temos visto que a situação prática não é, digamos, simples assim. Não é raro presenciarmos parentes e amigos nos apresentarem o seguinte quadro: 1- tenho plano de saúde; 2- necessito de tratamento, 3- minha operadora alega não fornecer cobertura pra tal. E assim, ao invés de termos o amparo esperado da operadora em um momento tão delicado de nossas vidas - afinal, nós pagamos um prêmio de valor elevado por tal serviço – só sentimos o dissabor de ter que, além de lutar contra a enfermidade, termos de travar uma batalha muitas vezes judicial de anos contra aquela instituição, a qual deveria simplesmente e, somente, facilitar nossas vidas nesse momento tão singular.

E é por presenciar tantas vezes esse tipo de situação e ver a falta de escrúpulo dessas instituições, a falta de boa fé contratual e solidariedade, que me indignei, e quis mostrar aqui, para vocês, os nossos direitos:

Em 1998 entrou em vigor a lei nº 9.656 que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, hoje, alterada pela medida Provisória 2.177-44 de 2001. Essa lei nos apresenta a forma de prestação desses serviços, o que é dever, o que é direito, o que é facultativo, as formas de reembolso, prioridades nos atendimentos etc. Essa é uma lei de norma geral, ou seja, traça as diretrizes. As peculiaridades e conceitos são trazidos em suma, pela ANS – AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR, criada em 28 de janeiro de 2000 pela lei 9.961, a fim de regulamentar, normatizar, controlar e fiscalizar as atividades que garantem a assistência suplementar à saúde.

Através de seus trabalhos, pela Resolução Normativa 211, a ANS criou uma lista de procedimentos médicos obrigatórios a serem prestados por tais operadoras, assim, evita-se um maior abuso por partes desses no momento do cumprimento do contrato. Essa lista esta disposta no próprio site da ANS (http://www.ans.gov.br/data/files/8A9588D42670BEE0012670DB35C25CF3/RN211_anexos.pdf), a qual contém 170 páginas com todos os procedimentos obrigatórios às operadoras além daqueles elencados no próprio contrato assinado.

Não se esqueça também de que os contratos de prestação de serviços de saúde suplementar são regulados pelo Código de Defesa do Consumidor, assim, pode-se falar, a depender do caso concreto, de responsabilidade civil objetiva, inversão do ônus da prova, interpretação mais favorável ao consumidor, controle através de Ação Civil Pública pelo órgão do Ministério Público por ser direito coletivo.



Minha dica!?

a) Leia toda a lei 9.656/98, dê atenção especial aos artigos: 1, 10, 10-A, 12, 32

b) Leia algumas das resoluções da ANS, são importantes, ao exemplo da ultrajante obrigatoriedade de assinar papeladas ao dar entradas em hospitais e situações de urgência /emergência, fornecer calções em estado de necessidade, tudo isso e muito mais é regulado pela ANS.

c) Duvidas ligue: Disque-ANS: 0800 701 9656



FONTES:

1 -www.ans.gov.br

2 - lei nº 9.656/98

3 - lei nº 9961/00

4 - Processo: 200900278069 - Duplo grau de jurisdição 18786-9/195; 4ª Câmara; DJ TJGO 433 de 05/10/2009; ; Anápolis; Acórdão: 03/09/2009; DES. Helio Mauricio De Amorim.

5 – 119548-1/190 – Apelação Cível em procedimento sumário; Relator: DR. Amaral Wilson De Oliveira;Acórdão: 06/04/2010; DJ TJGO 569 de 03/05/2010

sexta-feira, 6 de agosto de 2010

Ministro Henrique Neves isenta Lula e Dilma de multa, mas penaliza Benedita da Silva em R$ 5 mil por propaganda antecipada no Dia Internacional da Mulher

                                           Ministro Henrique Neves - Foto: TSE 


O ministro Henrique Neves, do Tribunal Superior Eleitoral, aplicou multa de R$ 5 mil a ex-secretária de assistência social e direitos humanos do Rio de Janeiro Benedita da Silva. A penalização por propaganda eleitoral antecipada, em evento que comemorou o Dia Internacional da Mulher, foi decorrente da seguinte fala: “Vamos eleger uma mulher para presidenta, mas não é uma qualquer, e ouso dizer, temos uma com qualidade, com garra, e o seu nome é Dilma Rousseff”.

Para o ministro Henrique Neves, “a identificação final do nome da representada Dilma Rousseff, com o reconhecimento implícito de que a primeira representada[Benedita da Silva] sabia dos riscos de suas palavras (“eu ouso dizer”), caracteriza propaganda eleitoral antecipada realizada de forma explícita pois, em suma, o que se disse, com inversão das palavras foi: vamos eleger Dilma Rousseff, o que equivale a claro pedido de votos”.

Dilma e Lula

O MPE também havia solicitado que Dilma Rousseff e Lula fossem multados, mas o pedido foi negado. Segundo o ministro Henrique Neves, o discurso de Dilma durante o evento “foi dedicado genericamente às mulheres e às conquistas alcançadas ao longo da história”.

Em relação ao presidente Lula, o ministro considerou que ele “simplesmente confirmou o que já era público, ou seja, o fato de ter indicado, no âmbito partidário, o nome da segunda representada para disputar a sua sucessão”, sendo que a referência feita a Dilma em seu discurso “estava inserida no contexto do evento, que era o de homenagear as mulheres”.

Lula teria pego a mão de Dilma, que estava sentada, e a levou para o centro do palanque. Em seguida, ele afirmou que não poderia dar maior demonstração de apreço pela luta das mulheres brasileiras do que indicar ao PT para substituí-lo “nada mais nada menos do que uma mulher brasileira, uma mulher de luta, uma mulher que já provou na luta o que ela é capaz”, referindo-se à candidata do PT.



Fonte: TSE  - 06/08/2010

Banco Central: Novas cédulas do real começam a circular em novembro

                                           Imagem - UOL - Publicidade. 

As novas cédulas do real começaram a ser feitas nesta sexta-feira na Casa da Moeda, no Rio de Janeiro. As notas de R$ 50 e R$ 100 começarão a circular em novembro. As demais, a partir de 2012.
Segundo o diretor administrativo do Banco Central, Anthero Meirelles, as cédulas antigas deixarão de circular dentro de dois a três anos. "O BC vai começar a receber essas novas cédulas e teremos que montar um estoque para fazer a distribuição em todo o país", disse.
Além desse prazo para formar estoques, completou Meirelles, o intervalo até novembro servirá para os bancos adaptarem as máquinas às novas cédulas. O diretor do BC disse ainda que a autoridade monetária fará uma campanha educativa para mostrar à população as características da nova cédula.
As novas notas têm impressão superior e elementos de segurança --como a marca d'água-- foram redesenhados de forma a facilitar a identificação pela população e dificultar a falsificação.
Nas notas de R$ 50 e R$ 100 foi incluída uma faixa holográfica com desenhos personalizados por valor, o que, de acordo com o BC, é um dos mais sofisticados elementos anti-falsificação existentes.

O projeto das novas cédulas vem sendo desenvolvido desde 2003 pelo Banco Central e pela Casa da Moeda do Brasil. As notas atenderão ainda a uma demanda dos deficientes visuais, já que poderão ser identificadas por seus tamanhos diferentes e terão marcas táteis em relevo aprimoradas em relação às já existentes.
A Casa da Moeda modernizou seu parque fabril para poder produzir as novas moedas. Com isso, de acordo com o Banco Central, o órgão tem tecnologia para imprimir hoje qualquer moeda existente no mundo, incluindo o dólar e o euro.

CORES
As novas notas mantiveram as mesmas cores das antigas e os mesmos animais. Os tamanhos serão diferentes, a de R$ 2 é a menor, a de R$ 5 um pouco maior, e assim sucessivamente, a exemplo do euro.
A frente da cédula está visualmente mais limpa, mantida a efígie da República. A cédula ganhou, do lado direito, uma faixa com o valor da nota escrito e, do lado esquerdo, um grafismo com figuras do habitat de cada animal --a nota de R$ 100, por exemplo, que tem uma garoupa no verso, ganhou na frente figuras que remetem ao mar.
No verso, as figuras de animais foram modificadas e estão agora na horizontal. A nota de R$ 50, por exemplo, traz a mesma figura da onça pintada, agora deitada sobre uma pedra.

Fonte: Cirilo Junior – RIO / UOL 

Propostas no Congresso ampliam licença-paternidade para até 30 dias

Tramitam ao menos 10 projetos; o mais consensual prevê licença de 15 dias. Constituição prevê prazo de 5 dias até que lei específica crie novas regras.
                                  Foto: google                                                   

Pelo menos dez projetos de lei em tramitação no Congresso Nacional discutem a ampliação da licença paternidade. Há propostas que aumentam o direito para até 30 dias, mas o projeto mais avançado e com maior consenso prevê licença remunerada de 15 dias após o nascimento do filho.

A licença para os pais é um direito previsto na Constituição de 1988. O texto deixa claro que se trata de um prazo provisório até que uma lei específica regulamente o direito. Vinte e dois anos depois, o Congresso ainda não aprovou uma lei sobre o assunto.

O pediatra Dioclécio Campos Júnior, consultor de Assuntos Legislativos da Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP), afirmou que a tendência é de aprovação da ampliação para 15 dias. Segundo ele, diversos municípios e estados já concedem licença desse período para os pais. "15 dias não é suficiente, mas é um avanço dentro do que é possível. É preciso considerar o que é o possível em cada momento das conquistas sociais históricas."

A licença que atualmente é de cinco dias era menor antes da promulgação da Constituição. A Consolidação das Leis Trabalhistas, de 1943, previa um dia de afastamento remunerado do decorrer da primeira semana após o nascimento do filho.

Dioclécio Campos Júnior diz que ampliação da licença-paternidade é fundamental para o melhor desenvolvimento das crianças.

"A presença paterna consciente quando da gravidez e do nascimento da criança tem dois componentes. O primeiro é o apoio e a contribuição importante para o exercício da maternidade, o auxílio dos cuidados essenciais. (...) Também no compartilhar a adaptação da criança, contribuir como fonte de estímulos sensoriais para o desenvolvimento do cérebro da criança. A presença do pai, e há estudos científicos que comprovam isso, influencia positivamente no crescimento da criança."

Para Campos Júnior, a ampliação da licença-paternidade concede "o direito de estar presente". "O direito de participar desse momento decisivo, de permitir à criança a identificação com sua figura e assegurar dessa maneira a construção de um vínculo afetivo amplo."

Jorge Lyra, presidente do Instituto Papai, que defende a igualdade de direitos entre mães e pais, diz que é preciso mais atenção por parte do Congresso para a importância da ampliação da participação paterna. Para ele, ainda há um "pensamento machista" de que o cuidado infantil é tarefa para a mulher.

Ele destaca que os projetos que ampliam a licença para 15 ou 30 dias são importantes, mas não é a situação ideal. "Na próxima legislatura, queremos sentar com bancada feminina, bancada de defesa da criança e do adolescente, e propor a licença parental, ou seja, uma licença independente do sexo, a possibilidade de compartilhar a licença." Lyra destaca que esse modelo já é adotado na Suécia.


Fonte: G1

CARREIRA JURÍDICA: Necessidade na Segurança Pública? Oficiais QOPM e Delegados de polícia, partes gerenciais de uma POLÍCIA incompleta!



Em face ao artigo publicado no DM de 01 e 02/08/2010, assinado pelo delegado Manoel Vanderic Correira Filho, temos a replicar algumas considerações colocadas pelo autor. Começaremos pela sua visão ``simplista`` das atribuições constitucionais das polícias militares dos Estados do Brasil, sendo “POLÍCIA OSTENSIVA E A PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA” uma expressão constitucional muito mais ampla do que a indicação colocada pelo autor em seu artigo. Ele tenta des-orientar o leitor, às vezes leigo com o tema, de forma a reduzir a importância constitucional da Polícia Militar. 


Ressaltamos as atribuições de nossos oficiais QOPM e QOC (Bombeiro) no que tange a polícia judiciária militar, no âmbito da Justiça Militar, ou mesmo de magistratura em Conselhos Especiais ou Permanentes de Justiça em primeira instância e, em alguns Estados, de desembargadores em Tribunais de Justica Militar como segunda instância, tudo dentro da mais absoluta constitucionalidade federal e estadual, não sendo, portanto, segundo o autor, uma “ânsia” ou mesmo uma “curiosa tentativa de aglutinar status inerente de delegados de polícia”. Qual status seria esse? Que inerência seria essa? 

Considerando o todo de sua visão tacanha, me curvo ao tópico do autor que diz: “Cabe aos dirigentes políticos e à sociedade ficarem atentos ao fato de que tal anseio não se trata de mera modificação terminológica, mas é diretamente vinculada ao desempenho das funções”. Sociedade e Poderes constituídos realmente devem ficar atentos com interesses embebidos de vaidades e frustrações, em que, o combate ao crime ficará perdido em atividades cartorais, meramentes teóricas afogadas em teses que na verdade são inerentes à magistratura e aos representantes do Parquet. A Segurança Pública deve ter como foco responder ao cidadão de bem (contribuinte) em suas necessidades com o tema e a certeza de indícios da autoria de crimes e sua repressão: OSTENSIVIDADE PROATIVA, INVESTIGACAO & PERÍCIA TÉCNICA! 

Quanto a necessidade do autor em vincular as polícias militares ao Governo Militar, pós 1964, também traduz uma hilária conotação, uma vez que, todo aparato de segurança pública (ostensivo/investigativo) dos Estados foram colocados a serviço da ditadura, inclusive, as polícias civis, que aliás, labutaram bem nos DOPS da vida, mesmo não sendo instituições militarizadas. Percebe-se mais uma falácia para denegrir os militares estaduais, por parte do autor, talvez pela sua diminuta experiência como operador da segurança pública. 

Se assim entender a sociedade e Poderes constituídos, que se concretize os avanços técnicos, jurídicos, pecuniários e novos prismas para a POLÍCIA ESTADUAL, não para uma parte ou outra. O povo ganha e a Segurança Pública evolui. É o que todos nós esperamos! 

Quase parafraseando o autor delegado, todas as réplicas sucintamente rebatidas neste artigo representam um objetivo cujo alcance pode ser medido: POLÍCIA ESTADUAL, militar e civil são partes de um todo que deveriam se completar dentro do atual ordenamento constitucional, senão..., continuaremos a visualizar aquela cena de duas irmãs carentes, desnutridas, filhas do mesmo pai (Poder Executivo) e mãe (sociedade e Constituição) que se degladeiam para ver quem dormirá na parte de cima do beliche, em uma casa pobre, de quintal mal cuidado, sem muros, onde o ladrão ronda impunemente e o esgoto corre a céu aberto... 

BRASIL ACIMA DE TUDO! 

Matéria enviada por: Newton Nery de Castilho, é Major QOPM - Departamento Jurídico da Polícia Militar de Goiás