Foi promulgada nesta terça pelo Congresso a mudança na Constituição brasileira que torna mais simples e rápidos os processos de divórcio.
Essa alteração legislativa se deu através da aprovação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC)413/05 que teve como autor o Deputado Antonio Carlos Biscaia, doravante denominada Emenda Constitucional (EC) nº66.
A lei, que entra em vigor nesta quarta, dá nova redação ao § 6º do art. 226 da Constituição Federal, que dispõe sobre a dissolubilidade do casamento civil pelo divórcio, suprimindo o requisito de prévia separação judicial por mais de 1 (um) ano ou de comprovada separação de fato por mais de 2 (dois) anos.
De agora em diante, por mais que se oponham as cúpulas religiosas, alegando ser esse um modo de inviabilizar por completo as chances de reestruturação familiar, a Emenda foi promulgada. Promulgada para um bem maior: não fazer com os cônjuges fiquem anos arrastando processos de separação judicial,tendo gastos desnecessários ou tenham que esperar outros dois anos para poderem contrair novas núpcias e seguirem suas vidas normalmente. É isso que se espera das novas legislações brasileiras, celeridade processual sem formalismos desnecessários e uma lei condizente com a realidade social.
"13/07/2010 ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO Ação: 12h23 - Realiza-se nesta oportunidade sessão conjunta solene do Congresso Nacional destinada à promulgação da Emenda Constitucional nº 66.
Usam da palavra o Presidente da Câmara dos Deputados, Deputado Michel Temer e o Presidente do Congresso Nacional, Senador José Sarney.
À SEXP." (trecho colacionado do site do senado federal: http://www.senado.gov.br/atividade/materia/detalhes.asp?p_cod_mate=91651).
Fonte: http://g1.globo.com/jornal-nacional/noticia/2010/07/congresso-promulga-mudanca-que-agiliza-processos-de-divorcio.html
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